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07/02/2024

Receita adota entendimento sobre ganho com variação cambial em venda de empresa
 

Em entendimento recente na Solução de Consulta Cosit nº 2/2024, a Receita Federal concluiu que o acréscimo resultante da variação cambial de parcelas recebidas na alienação a prazo de participações societárias alienadas a residentes no exterior não é considerado no cálculo do ganho de capital. Em vez disso, é tributado individualmente como rendimento de capital, caracterizado como juros.

Desta forma, o pagamento do reajuste de parcelas a residentes no exterior, decorrente da variação cambial positiva, está sujeito à retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) à alíquota de 15%. A falta de retenção implica no pagamento do imposto pelo procurador no Brasil do residente no exterior, caso este não tenha informado à fonte pagadora sobre a situação especial do beneficiário. Se houver provas de que essa informação foi comunicada à fonte pagadora no exterior, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto de renda devido recai sobre o procurador no Brasil.

Embora não exista um acordo ou convenção para evitar a dupla tributação entre o Brasil e os Estados Unidos, reconhece-se a reciprocidade de tratamento tributário.

A equipe do Vitor Costa Advogados está à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.