07/02/2024
Receita adota entendimento sobre ganho com variação cambial em venda de empresa |
Em entendimento recente na Solução de Consulta Cosit nº 2/2024, a Receita Federal concluiu que o acréscimo resultante da variação cambial de parcelas recebidas na alienação a prazo de participações societárias alienadas a residentes no exterior não é considerado no cálculo do ganho de capital. Em vez disso, é tributado individualmente como rendimento de capital, caracterizado como juros. Desta forma, o pagamento do reajuste de parcelas a
residentes no exterior, decorrente da variação cambial positiva, está sujeito à
retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) à alíquota de 15%. A falta de
retenção implica no pagamento do imposto pelo procurador no Brasil do residente
no exterior, caso este não tenha informado à fonte pagadora sobre a situação
especial do beneficiário. Se houver provas de que essa informação foi
comunicada à fonte pagadora no exterior, a responsabilidade pela retenção e recolhimento
do imposto de renda devido recai sobre o procurador no Brasil. Embora não exista um acordo ou convenção para evitar a
dupla tributação entre o Brasil e os Estados Unidos, reconhece-se a
reciprocidade de tratamento tributário. A equipe do Vitor Costa Advogados está à
disposição para prestar eventuais esclarecimentos.
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