04/03/2021

MP altera alíquota da Contribuição Social sobre Lucro Líquido para sociedades seguradoras e instituições financeiras
 

Foi publicada a Medida Provisória nº 1.034, que altera a Lei nº 7.689 de 15 de dezembro de 1988, que instituiu a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas. A Medida, dentre outros tópicos, aumenta em 2021 a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras para compensar a redução tributária sobre o diesel e o gás de cozinha.

 

Sendo assim, as alíquotas ficaram estabelecidas da seguinte forma:

    • Aumento de 15% para 25% sobre os bancos de qualquer espécie, entre julho e dezembro de 2021, com a previsão de queda para 20% à partir de 2022;

    • Aumento de 15% para 20% sobre as cooperativas de crédito, entre julho e dezembro deste ano, com o retorno da incidência para 15% à partir de 2022;

    • Ajuste da CLL de 15% para 20% entre julho e dezembro deste ano, com o retorno da taxa para 15% à partir de 2022, para outros setores, como: pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização, distribuidoras de valores mobiliários e corretoras de câmbio e de valores mobiliários.

      As medidas começam a vigorar a partir de 1º de julho de 2021.

       

A equipe do Vitor Costa Advogados continua à disposição para prestar outros esclarecimentos que se façam necessários.